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17 de Maio de 2024

Plenário confirma decisão que manteve prefeito de Almeirim-PA no cargo

Publicado por JurisWay
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Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram uma decisão liminar concedida pelo ministro Arnaldo Versiani no sentido de manter no cargo o prefeito e o vice-prefeito de Almerim-PA, José Botelho dos Santos e Ivanildo Sarraf da Trindade, respectivamente. A decisão suspende entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que havia determinado a realização de novas eleições indiretas naquele município.

De acordo com o TRE do Pará, a soma dos votos conferidos aos candidatos Aracy do Socorro da Gama Bentes e Gandor Calil Hage Neto, respectivamente, primeiro e terceiro colocados, que tiveram seus registros indeferidos, obtiveram juntos 11.857 votos, ultrapassando 50% dos votos intencionalmente orientados para um específico candidato, ou seja, retirando os votos brancos e os nulos, com um percentual de 70,91% de votos anulados, o que levaria a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, sendo imperiosa a realização de novas eleições no município de Almeirim.

No entanto, o prefeito José Botelho dos Santos alegou que existe peculiaridade em seu caso e sustentou a impossibilidade da soma dos votos de dois candidatos do pleito majoritário para fins de incidência do disposto no artigo 224 do Código Eleitoral.

Na ocasião da decisão liminar, o ministro Versiani destacou que diante da especial circunstância do somatório dos votos dos primeiros e terceiros colocados, o conveniente seria suspender a realização de novas eleições. Em virtude da circunstância de que os segundos colocados não tiveram registro indeferido, não foram cassados por decisão da Justiça Eleitoral e, afinal, foram diplomados e assumiram os mandatos eletivos, tenho que se recomenda, por ora, não haver alternância da chefia do Poder Executivo, até que o tribunal examine e decida o recurso interposto, afirmou o relator.

CM/LF

Processo relacionado : AC 177731

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