jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Plenário do STF irá julgar se calúnia contra servidor gera aumento de pena

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal irá julgar se o crime de calúnia praticado contra a honra de um servidor público, no exercício de suas funções, pode ser objeto de aumento de pena, conforme previsto no artigo 141, incisos II e III, do Código Penal.

O debate chegou pela 1ª Turma do STF, que julga caso no qual o senador Ivo Cassol (PP-RO) é réu pela prática do crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal (CP), por suposta ofensa à honra do procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade.

A decisão foi tomada em questão de ordem suscitada pelo relator da ação penal, ministro Marco Aurélio, sobre a necessidade de o Plenário do STF se pronunciar. Segundo o ministro, é necessário que o Plenário assente se há harmonia ou não desse dispositivo do Código Penal com a Constituição Federal, uma vez que cria distinção entre o servidor público e qualquer outro cidadão.

Segundo a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República e recebida ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações112
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-do-stf-ira-julgar-se-calunia-contra-servidor-gera-aumento-de-pena/564079512
Fale agora com um advogado online