Plenário do STF irá julgar se calúnia contra servidor gera aumento de pena
O Plenário do Supremo Tribunal Federal irá julgar se o crime de calúnia praticado contra a honra de um servidor público, no exercício de suas funções, pode ser objeto de aumento de pena, conforme previsto no artigo 141, incisos II e III, do Código Penal.
O debate chegou pela 1ª Turma do STF, que julga caso no qual o senador Ivo Cassol (PP-RO) é réu pela prática do crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal (CP), por suposta ofensa à honra do procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade.
A decisão foi tomada em questão de ordem suscitada pelo relator da ação penal, ministro Marco Aurélio, sobre a necessidade de o Plenário do STF se pronunciar. Segundo o ministro, é necessário que o Plenário assente se há harmonia ou não desse dispositivo do Código Penal com a Constituição Federal, uma vez que cria distinção entre o servidor público e qualquer outro cidadão.
Segundo a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República e recebida ...
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