jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Plenário julga constitucional lei da Paraíba sobre taxa judiciária

há 13 anos
0
0
0
Salvar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2078) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manteve a validade das leis da Paraíba que definem custas, estabelecem as receitas constitutivas do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e dispõem sobre taxa judiciária.

O Conselho Federal da OAB sustentou que as normas afrontam dispositivos da Constituição Federal porque os elevados percentuais de custas, por se caracterizarem como desproporcionais e desarrazoados, caracterizam-se como verdadeiro confisco.

O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o argumento. Não creio existir efeito confiscatório nos valores fixados pelo estado da Paraíba, afirmou. O relator afirmou também que, como ressaltado no parecer da PGR, as leis estaduais estipulam margens mínima e máxima das custas dos emolumentos e da taxa judiciária e realiza uma disciplina progressiva das alíquotas, somente sendo devido o pagamento de valores elevados para causas que envolvam um considerável vulto.

Por fim, o relator sustentou em seu voto que as leis teriam sido editadas pelo estado da Paraíba em resposta à decisão do STF no julgamento liminar da ADI 1651, de modo a estipular valores máximos para a taxa judiciária. O ministro Dias Toffoli acrescentou, ao votar, que os valores são razoáveis, acompanhando o entendimento sobre a constitucionalidade da fixação das taxas.

No julgamento foram declaradas constitucionais a alínea `h' do inciso I da Tabela B da Lei 5.672/92, na redação dada pela Lei 6.688/98, e a Lei 6.682/98, todas do Estado da Paraíba.

KK/CG

  • Publicações30562
  • Seguidores629130
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações280
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-julga-constitucional-lei-da-paraiba-sobre-taxa-judiciaria/2609722
Fale agora com um advogado online