Plenário Virtual
Publicado por Vidal Ass Jurídica
há 3 anos
PLENÁRIO VIRTUAL 💻🛅
Em julgamento virtual, a ministra Rosa manteve o mesmo entendimento. Assim, votou por julgar a ação improcedente.
A relatora esclareceu que o reconhecimento da legitimidade constitucional de emenda -assegurando autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União - não significa que necessariamente e sempre serão legítimas alterações, de outra ordem, ou em outros segmentos.