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2 de Maio de 2024

Plenário Virtual

Publicado por Vidal Ass Jurídica
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PLENÁRIO VIRTUAL 💻🛅

Em julgamento virtual, a ministra Rosa manteve o mesmo entendimento. Assim, votou por julgar a ação improcedente.

A relatora esclareceu que o reconhecimento da legitimidade constitucional de emenda -assegurando autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União - não significa que necessariamente e sempre serão legítimas alterações, de outra ordem, ou em outros segmentos.

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