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5 de Maio de 2024

Pleno aponta inconstitucionalidade de Lei que fixou aumento de subsídios de vereadores em Juína

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As contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Juína do exercício de 2012, foram julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas durante sessão plenária do dia 13/12. A equipe técnica de auditoria apontou a ocorrência de três irregularidades, que, dentre outros aspectos, tratam da contratação de pessoal por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado e da concessão de 10 adiantamentos para a aquisição de combustível diesel no valor de R$ 4.500,00, em viagens para Cuiabá.

O conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha manteve as irregularidades, aplicando multa e restituição ao erário, no valor de R$ 954,11, aos gestores Zulmar Curzel e Antônio M unhoz Sanches. Também foi determinada à Câmara Municipal de Juína que promova a devida formalização dos processos administrativos de dispensa de licitação, realizando e juntando aos processos cotação de preços, assim como exigindo a apresentação de certidões negativas de INSS e FGTS, independente do valor contratado.

Na ocasião, também foi julgado o incidente de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.018/2008 que fixou o subsídio de R$ 5.550,00 e R$ 4.810,00 para o Presidente e Primeiro Secretario da Câmara Municipal de Juína.

Conforme apontado, os subsídios do presidente e do primeiro Secretário da Câmara corresponderam a 44,82% e 38,84% do subsídio do deputado estadual, respectivamente, situação que contrariou o limite máximo de subsídio de 30%, estabelecido no art. 29, da Constituição Federal.

O conselheiro substituto considerou que a fixação do subsídio acima do limite constitucional "constituiu vício material, ou seja, de conteúdo do ato, induzindo a inconstitucionalidade material pelo fato da lei municipal em apreço conflitar com as normas e princípios estabelecidos na Constituição Federal'', pontuou.

O gestor da Câmara Municipal, Zulmar Curzel também recebeu multa no valor total de 77 UPF's/MT. Foi recomendado ao atual gestor da Câmara Municipal de Juína que se abstenha de contratar pessoal por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado, adote providências a fim de garantir que os subsídios da Mesa Diretora da Câmara de Juína seja reduzido ao limite constitucional, evitando a reincidência nessa irregularidade, dentre outras recomendações.

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