Pleno desaprova contas do PDT de Florianópolis
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, em sessão ordinária na última segunda-feira (27), desaprovar a prestação de contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Florianópolis, referentes ao exercício financeiro de 2010.
Conforme explicou o relator do processo, juiz Paulo Marcos de Farias, as contas foram reprovadas pela 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis pelas seguintes razões: a) não apresentação dos documentos fiscais relativos a todas as despesas pagas com recursos do Fundo Partidário; b) ausência de movimentação de recursos financeiros do Fundo Partidário em conta bancária exclusiva e específica para este fim; c) não apresentação das demonstrações contábeis exigidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade; d) não apresentação de várias peças complementares da Lei n. 9.096/1995; e) ausência de autenticação, no Ofício Civil, do Livro Diário; f) falta de assinatura do tesoureiro do Partido no parecer da Comissão Provisória Municipal do PDT de Florianópolis; e g) ausência da assinatura do tesoureiro e do contador nos Livros Diário e Razão.
Diante desse quadro, para o relator, fica impossibilitado o efetivo controle da movimentação financeira pela Justiça Eleitoral. Muito embora a referida agremiação, durante o transcurso do processo, tenha tido oportunidade de sanar os vícios que maculavam a presente prestação de contas, quedou-se inerte, deixando de corrigir as irregularidades, declarou o magistrado.
Nos termos do voto do relator, os juízes do TRE-SC decidiram à unanimidade em conhecer do recurso e negar provimento. A decisão completa está expressa no Acórdão nº 29.032
Por Fernando Tizon/Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC