Poder de Polícia Ambiental: julgado do STJ reafirma a competência dos entes federativos na promoção de medidas protetivas ambientais
No julgamento do REsp nº 1.479.316/SE, ocorrido em 20.08.2015, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que não existe competência exclusiva de um ente em relação aos demais entes federativos para promover medidas protetivas ao meio ambiente.
Trata-se de caso em que se analisou a legitimidade do Ministério Público Federal em propor ação civil pública contra particular, em razão de ele ter desmatado vegetação de Mata Atlântica integrante do patrimônio nacional, o qual questionava a legitimidade da autuação do IBAMA e do MPF, bem como o processamento da causa pela Justiça Federal.
No julgamento, o STJ reafirmou o poder fiscalizatório do IBAMA, destacando que o referido órgão ambiental possui “interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado dentro de área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado, o que, juntamente com a legitimidade ad causam do Ministério Público Federal, define a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito”.
Julgado: RECURSO ESPECIAL Nº 1.479.316 – SE (2014/0225211-9)
Fonte: site direitoambiental. Com