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30 de Abril de 2024

Polícia Federal altera portaria que penalizava grevistas

O MPT recomendou a revogação de item da portaria que prejudicava os trabalhadores

há 11 anos
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Belém - A Polícia Federal (PF) não vai mais descontar os dias de “faltas por greve” na pontuação referente ao concurso de remoção de servidores de 2012. A decisão foi anunciada pelo boletim de serviço interno da corporação. A conquista foi conseguida com a exclusão do item V, art. 7º, da Portaria nº 1719/2012-DGP/DPF, que determina sobre o concurso. Se efetivado, o item prejudicaria os trabalhadores PF que aderiram à greve.

A alteração da portaria já havia sido recomendada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá (AP), no início deste mês, quando a greve ainda vigorava no país. Em notificação recomendatória, o MPT, citando convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), argumentou que a liberdade sindical, um direito fundamental do trabalhador, é assegurada pela Constituição, assim como o direito de greve.

No documento emitido pelo Ministério Público, o item que diferenciava as pontuações de candidatos grevistas e não grevistas, em relação às “faltas por greve”, foi denominado de “prêmio antigreve” e de “conduta antissindical”.

A greve dos agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal iniciou em 7 de agosto deste ano e durou 69 dias, com uma adesão de cerca de 9 mil funcionários da categoria em todo o país.

MPT no Amapá e Pará

Assessoria de Comunicação

(91) 3217-7500/7501

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