Policiais acusados de tortura são absolvidos por falta de provas e exames
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Quem acusa policiais de tortura precisa comprovar o abuso. Na falta de exames de corpo de delito, é preciso, ainda assim, provar que era impossível fazê-los depois do evento denunciado. Sem isso e sem testemunhas, não há elementos para a condenação.
O entendimento é do juiz Marcello Ovidio Lopes Guimarães, da 18ª Vara Criminal do Fórum Criminal da Barra Funda, ao inocentar três policiais civis acusados de torturar presos em flagrante por roubo.
Na ação, os presos acusavam os agentes de tê-los torturado para confessar um crime de roubo de carga usando banhos frios, socos, chutes, pau de arara, além de choques elétricos nas pernas, na...
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