Policial rodoviário é condenado por se apropriar de cheque de vítima fatal de acidente
Dias após atender o acidente, o policial depositou o cheque em sua conta corrente.
Um policial rodoviário Federal foi condenado pelo crime de peculato por ter se apropriado de cheque que se encontrava na posse de vítima fatal de acidente. A 3ª turma do TRF da 1ª região manteve a condenação.
De acordo com os autos, o policial atendeu ao acidente de trânsito ocorrido na BR 153, em Piracanjuba/GO, que vitimou fatalmente o motorista do caminhão, que estava em posse de cheque no valor de R$ 2 mil. Ocorre que o cheque não foi repassado ao proprietário do caminhão, quando a Polícia Rodoviária Federal entregou os objetos pessoais do motorista. Posteriormente, o cheque foi depositado na conta corrente do policial.
Em primeira instância, foram consideradas provadas a materialidade e a autoria do delito de peculato, sendo o policial condenado a 1 ano de reclusão e 5 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
O réu interpôs recurso alegando que somente realizou o depósito em sua conta, porque não conseguiu localizar a emitente do cheque. Já o MPF requereu o aumento da pena e que fosse afastada a substituição da pena.
Relatora dos recursos, a desembargadora Federal Mônica Sifuentes, considerou que "a materialidade e autoria delitivas ficaram amplamente configuradas nos autos por meio do boletim de acidente de trânsito, do cheque e do depoimento da testemunha, emitente do cheque". Assim, rejeitou recurso do policial, ressaltando que restou prova a prática de peculato, devendo o acusado ser responsabilizado por ela.
Com relação à dosimetria da pena, a magistrada considerou que o juízo de 1º grau, ao fixar a pena, "procedeu com a devida observância do disposto no art. 59 do CP, não estando a sentença apelada a merecer reparos".
A magistrada foi acompanhada por unanimidade, negando provimento às apelações.
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Processo: 0014326-24.2010.4.01.3500
Confira o voto da relatora.