jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Política de acolhimento do Brasil é referência internacional

Mais de 7 mil carteiras de trabalho foram emitidas a estrangeiros no primeiro semestre de 2017; ministro Ronaldo Nogueira destaca “papel de vanguarda” exercido pelo Brasil

há 7 anos
0
0
0
Salvar

Refugiados de guerra, exilados políticos e estrangeiros de várias nacionalidades em busca de uma nova oportunidade de vida encontram no Brasil um ambiente acolhedor. Resoluções normativas, acordos internacionais e a nova legislação de imigrantes nº 13.445 de 24 de maio de 2017- que entrará em vigor em novembro - fazem parte da gestão migratória do país e demonstram a preocupação do Estado brasileiro com a proteção humanitária dos imigrantes.

"A orientação política estabelecida no Brasil é do acolhimento humanitário a imigrantes que chegam ao país, sobretudo aqueles em situação de extrema precariedade, como nos casos de haitianos, venezuelanos e sírios", destaca o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Segundo o ministro, a nova legislação da imigração é destacada em fóruns internacionais sobre a temática como uma das mais avançadas do mundo, porque reconhece o imigrante como sujeito de direitos. "O Brasil exerce um papel de vanguarda ao reconhecer o imigrante como sujeito de direitos, com princípios e garantias estabelecidos em lei", frisa.

Dados da Coordenação Geral de Imigração (CGIg) sobre a integração do imigrante ao mercado formal de trabalho registram a emissão de 7.989 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no primeiro trimestre de 2017 a estrangeiros. Desse total, 3.017 foram para haitianos; 1.107, venezuelanos; 443, cubanos; 346, argentinos; 311, bolivianos; 282 paraguaios; 250, colombianos; 232, peruanos; 219 uruguaios; e 190 senegaleses, sendo o restante a pessoas de outras nacionalidades.

O coordenador-geral de imigração substituto da CGIg, Luiz Alberto Matos dos Santos, explica que grande parte desses imigrantes entra no país utilizando o instituto do refúgio. Contudo, nem todos eles se enquadram nos requisitos de refugiados pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça. O processo, então, é encaminhado para análise do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que, se reconhecer a situação humanitária, concede a autorização de residência no país por prazo indeterminado.

Apesar de um aumento do fluxo migratório constado nos últimos cinco anos, o índice de imigrantes é ainda pequeno, de acordo com o coordenador substituto da CGIg. "Não chega a representar 1% da população, enquanto a média mundial é de 4%". Luiz Alberto dos Santos informa ainda que a maioria dos imigrantes ocupa empregos pelos quais brasileiros não mais se interessam, o que elimina o impacto na taxa nacional de desemprego.

Autorizações de trabalho – As autorizações de trabalho a estrangeiros no Brasil são concedidas pelo Ministério do Trabalho, por meio da CGIg. A autorização é exigida pelas autoridades consulares brasileiras, para efeito de concessão de vistos permanentes ou temporários, a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a trabalho. Em menor proporção, o CNIg também analisa os casos omissos, aqueles não enquadrados nas resoluções normativas existentes.

"A Coordenação Geral de Imigração é uma unidade administrativa do Ministério do Trabalho. Sua principal tarefa é executar uma parte da política migratória, estabelecida pelo CNIg e relacionada às autorizações de trabalho para estrangeiros, cabendo à CGIg a decisão sobre estas solicitações", explica o coordenador-geral da CGIg e Presidente do CNIg, Hugo Gallo.

Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Joana Dantas
imprensa@mte.gov.br
(61) 2021-5960

Supervisão ASCOM
Jorn. Eliana Camejo
eliana.camejo@mte.gov.br
(61) 99213-1667








  • Publicações6178
  • Seguidores632599
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4560
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/politica-de-acolhimento-do-brasil-e-referencia-internacional/471222388
Fale agora com um advogado online