jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024

Poluição sonora: igreja evangélica é condenada a pagar R$ 5 mil

Publicado por COAD
há 12 anos
1
0
0
Salvar

A igreja evangélica Em Cristo Nova Vida, de Herval d'Oeste, terá de indenizar em R$ 5 mil a família de uma vizinha, por perturbação da paz. Nilva Terezinha, que morreu antes do fim do julgamento, reclamava na Justiça que a igreja, localizada na frente de sua residência, emitia sons e ruídos excessivos, provocados pelos cultos realizados no local.

O então presidente da igreja também deverá arcar com os danos morais. Na época dos fatos, o pastor era o representante da instituição religiosa, fato incontroverso nos autos, sendo igualmente responsável pelos danos ocasionados à falecida, expôs o relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

Com a morte de Nilva, cujo delicado estado de saúde teria se agravado com a pertubação sonora, sua família assumiu a ação e será beneficiária da indenização. A decisão do Tribunal de Justiça, unânime, manteve a sentença da comarca de origem.

Processo:

FONTE: TJ-SC

Nota - Equipe Técnica ADV: O objetivo do presente estudo é trazer à baila a ponderação de interesses na qual o Magistrado se depara com casos nos quais existem dois princípios e garantias fundamentais. O primeiro, da manifestação da religiosidade, E o segundo da violação à intimidade e privacidade. Ambos se confrontam, e a razoabilidade é fundamental.

Qual dos dois deve prevalecer, na visão do magistrado? É bem verdade que, um princípio constitucional não poderá estar em um patamar superior ao outro, pelo princípio da hierarquia das normas constitucionais.

O silêncio deve ser compreendido como garantia fundamental do cidadão. São incontáveis os casos envolvendo igrejas que, entre alardes e holofotes, pregam seus dogmas, de forma que incomodam moradores, invadindo sua intimidade e privacidade, pois nada podem fazer em horários de lazer e descanso, a não ser se saírem de suas residências para locais, distantes do ruído sonoro. Por outro lado, existe a liberdade de crença e religião, prevista na Constituição Republicana de 1988, como princípio e garantia fundamental.

O tema em comento visa apresentar os entendimentos atuais dos Tribunais Pátrios com objetivo de sanar ou reduzir o dano ambiental capaz de produzir incômodo à saúde, à privacidade e à intimidade dos cidadãos

Veja o trabalho elaborado pela Equipe ADV no seguinte Estudo de Caso: Igrejas Poluição sonora Direito de vizinhança

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações887
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/poluicao-sonora-igreja-evangelica-e-condenada-a-pagar-r-5-mil/3082818
Fale agora com um advogado online