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7 de Maio de 2024

POPULAÇÃO PODERÁ ACOMPANHAR MARCHA DAS APURAÇÕES EM TELÕES NO TRE

há 14 anos
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Além da internet, do site do TSE e dos portais que firmaram parceria com a Justiça Eleitoral, para divulgação dos resultados, os eleitores de Teresina, como já é tradição, poderão acompanhar a totalização dos votos na frente do TRE. Para tanto, serão instalados três telões de 200 polegadas em frente ao prédio do Tribunal Eleitoral, onde a população poderá acompanhar, em tempo real, a apuração dos votos e torcer por seus candidatos.

O Centro de Imprensa vai funcionar no auditório do TRE, contando com uma estrutura de vinte terminais de consulta com o sistema de divulgação dos resultados as eleições, ocal para instalação de equipamentos de transmissão de televisão e rádio, espaço para entrevistas e área de estar. A divulgação de boletins, informes, entrevistas coletivas e a proclamação do resultado também ocorrerá no Centro de Imprensa.

O acesso às dependências do TRE só será permitido a pessoas previamente credenciadas, quais sejam, jornalistas, delegados de partidos, advogados e eventualmente candidatos. O TRE credenciou 159 profissionais de imprensa para a cobertura das eleições.

CALENDÁRIO

Nesta seman, alguns prazos devem ser observados, segundo o calendário eleitoral.

28 de setembro - terça-feira

1.(5 dias antes) Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

2. Último dapara os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização (Resolução nº 22.712, art. 93).

OUTUBRO DE 2010

1º de outubro - sexta-feira

1.(2 dias antes) Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).

2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

2 de outubro - sábado

1.(1 dia antes) Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante

alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas as 22 horas .

3. Último dia para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

3 de outubro - domingo

DIA DAS ELEIÇÕES

.

Às 7 horas

Instalação da (Lei nº 9.504, art. , caput) seção eleitoral .

Às 8 horas

Início da votação .

Às 17 horas (Código Eleitoral, art. 142)

Encerramento da votação .

Depois das 17 horas

Emi (Código Eleitoral, art. 144) ssão do boletim de urna e início da apuração e da totali (Código Eleitoral, arts. 144 e 153) zação dos resultados.

1. Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI

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