Por 7 a 4, STF declara constitucional a terceirização irrestrita
Para a Suprema Corte, a terceirização da atividade-fim é constitucional.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 30/08/2018, sobre a constitucionalidade da terceirização irrestrita, abarcando, portanto, a atividade-fim.
Para o Ministro Celso de Mello, “se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho”.
No mesmo sentido, Cármen Lúcia ponderou que "a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si a dignidade do trabalho".
Assim, firmou-se a seguinte tese de repercussão geral: “é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
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