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3 de Maio de 2024

Por Covid-19, TJ-SP autoriza recolhimento das custas ao final do processo

Publicado por Consultor Jurídico
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Em razão da pandemia da Covid-19, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o recolhimento das custas ao final do processo. A decisão se deu em ação anulatória de débito fiscal ajuizada por uma empresa contra o Estado de São Paulo.

A empresa pediu o benefício da justiça gratuita, ou o diferimento do recolhimento das custas para o final do processo, o que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. No recurso ao TJ-SP...

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