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4 de Maio de 2024

Por desobediência, policial militar tem pena mantida em 3,6 anos

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Por decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a uma Apelação Criminal, que partiu da Auditoria da Justiça Militar do Estado. O apelante é o soldado PM Afrânio de Sousa Barbosa. Ele foi condenado, em 1º grau, a uma pena de três anos e seis meses, pelo crime de recusa de obediência, com base no Estatuto Penal Militar. O relator do processo foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara, que apresentou voto na sessão desta terça-feira (27).

De acordo com o representante do Ministério Público, no dia 7 de outubro de 2004, estavam escalados para o serviço de rádio patrulha os policiais militares: sargento Vamberto Batista Dias, como comandante, o patrulheiro João Batista Alves e Afrânio de Sousa Barbosa, como motorista. Durante a ronda pelos bairros Castelo Branco, Praia da Penha e Altiplano, em João Pessoa, Afrânio deixou de atender a algumas ordens de seu comandante. Entre as irregularidades praticadas pelo soldado, durante a ronda, o apelante disse que não iria trabalhar de graça para ninguém.

Na ronda do dia 9 do mesmo mês e ano, quando a viatura foi acionada para se dirigir ao bairro do José Américo, o motorista-policial seguido pelo caminho mais longo, dificultando a chegada da guarnição ao local. Essa atitude fez com que a missão dos policiais não tivesse êxito.

Inconformada, a defesa apelou da decisão, pedindo a reforma da sentença, para que o militar seja absolvido da acusação de recusa de obediência e, alternativamente, pelo reconhecimento da continuidade delitiva com a aplicação da pena de um só dos crimes.

Não há o que se falar em modificação no que tange a aplicação da pena, vez que foram respeitados os artigos 79 e 80 do Código Penal Militar (CPM). Assim, nego provimento ao recurso apelatório, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos, Leôncio Teixeira Câmara.

Por Fernando Patriota

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