Por induzir juízo a erro, advogada do Rio Grande do Sul tem conta penhorada
Advogado que tenta obter vantagem indevida, induzindo o juízo em erro, fere o artigo 14, incisos I, II, III e V do Código de Processo Civil, pois todos os que participam e atuam no processo devem proceder com boa-fé e lealdade. Além disso, a atitude atenta contra o Código de Ética e Disciplina da Advocacia e, por isso, o profissional deve responder pelo seu ato, como prevê o artigo 32 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).
Baseado nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a penhora da conta bancária de uma advogada, encaminhando ofício para que a OAB gaúcha apure a conduta da profissional na fase de cumprimento de sentença da ação indenizatória movida contra uma financeira. Originalmente, a constrição, determinada pela 17ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, recaiu sobre a parte, que não tinha saldo suficiente.
O relator do recurso, desembargador Eugênio Facchini Neto, se convenceu de que a parte autora da ação só não devolveu os valores ao juízo — pagos de forma equivocada — porque estavam em posse de sua advogada, em sua conta pessoal. Logo, era desta a responsabilidade de devolver o dinheiro à vara. Além disso, o ...
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