jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Por não apresentar provas de fraude, servidor terá de honrar empréstimo com banco

há 10 anos
11
1
2
Salvar

Além de pedir a nulidade do negócio, sob a justificativa de não ter se beneficiado dos valores creditados em sua conta, o funcionário também buscava ressarcimento por danos morais, pela "pressão psicológica" sofrida para promover um segundo pacto financeiro para honrar a dívida original

Foi mantida a obrigação de um servidor municipal de honrar contrato de empréstimo formulado com uma instituição bancária A decisão é da 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC

Além de pedir a nulidade do negócio, sob a justificativa de não ter se beneficiado dos valores creditados em sua conta, o funcionário buscava também ressarcimento por danos morais, justificados pela "pressão psicológica" sofrida para promover um segundo pacto financeiro para honrar a dívida original, sob pena de ter a conta-salário cancelada Em resumo, o cliente alegava ter sido vítima de fraude, a partir da concessão de empréstimo em seu nome para usufruto de terceiros

"Se fraude houve na negociação originária, levada a efeito junto a terminal de auto-atendimento, tal fato não pode ser imputado à instituição financeira, especialmente porque a transação foi perfectibilizada através da utilização do cartão eletrônico do correntista, em favor de quem, aliás, foi creditada a respectiva importância, inexistindo qualquer indício de que os saques mensais tenham sido por outra pessoa aproveitados", interpretou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria Neste sentido, além de sucumbir quanto a pretendida declaração de nulidade das avenças, inexistência de débito, e devolução em dobro do valor pago, assim como a pretendida indenização por dano moral, o servidor permanece obrigado ao pagamento das custas e honorários

(Apelação Cível nº 2013080894-9)

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações58
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-nao-apresentar-provas-de-fraude-servidor-tera-de-honrar-emprestimo-com-banco/128085033
Fale agora com um advogado online