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18 de Maio de 2024

Por que a denunciação da lide é uma ação regressiva eventual? - Denise Cristina Mantovani Cera

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Com previsão nos artigos 70 a 76, do CPC, a denunciação da lide é uma intervenção de terceiro típica dos processos de conhecimento, podendo ser provocada pelo autor ou pelo réu, embora normalmente seja pelo réu. A denunciação feita pelo autor não é propriamente uma intervenção de terceiro, pois, como já é feita na petição inicial, o processo já nasce com o terceiro, este não intervém no processo.

A denunciação da lide consiste em chamar o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo com a parte ré (denunciante), com a finalidade de assegurar um direito, caso o denunciante saia vencido no processo. É uma modalidade de intervenção forçada provocada por uma das partes da demanda original, quando esta pretende exercer contra aquele direito de regresso, que decorrerá de eventual sucumbência na causa principal.

Assim, a denunciação da lide é uma ação regressiva eventual, ou seja, o denunciante demanda contra o terceiro para a hipótese de perder a causa contra o seu adversário. É uma demanda eventual, pois está sob condição. Também é chamada de demanda antecipada, porque o denunciante se antecipa ao prejuízo e já promove a ação contra o terceiro.

Vale dizer que a denunciação da lide não gera processo novo, e sim que traz pedido novo em processo já existe. Ocorre uma ampliação objetiva do processo.

Fonte:

Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Fredie Didier.

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