jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Por vingança, mulher acusa ex-sogra de estupro de vulnerável contra neta, perde ação e indenizará em R$ 50 mil

há 3 anos
1
0
0
Salvar


O caso aconteceu na cidade de Nova Iguaçu no Rio de Janeiro.

Em meados de 2017, os avós paternos da criança, foram acusados pela ex-nora, de estupro de vulnerável, apenas pelo simples ato de vingança pessoal e com prática de alienação parental, tentando afastar o convívio da criança com os avós paternos.

O avô da menor, que é médico, identificou que a genitália da neta estava sempre avermelhada, por falta de cuidados preventivos à infecções e optou por aplicar uma pomada para que vermelhidão (assadura) fosse curada. Por tal fato ambos responderam na esfera criminal pela acusação de estupro de vulnerável, porém foi constatado que não houve qualquer conduta criminosa.

Mesmo após a decisão, a mãe da criança registrou de boletim de ocorrência, sendo ela processada pelo Ministério Público por prática de denunciação caluniosa.

O Ministério Público diz que a mulher, ciente da ausência de conduta criminosa por parte dos avós, ainda assim, deu continuidade a denúncia, portanto, é ela quem deverá responder pela denúncia falsa. Sendo assim, foi reconhecida a prática de denunciação caluniosa na esfera criminal.

O processo durou 4 anos, e agora a avó da criança, ajuizou ação de indenização por dano moral contra a ex-nora e mais uma vez saiu vitoriosa. O juiz entendeu que pela “dinâmica dos fatos, verifica-se incontroversa a conduta criminosa da ré, (…) com o único objetivo de prejudicar a convivência entre os familiares, por motivo egoístico, caracterizando a alienação parental, atingindo a honra da autora, já que foi indiciada e denunciada em ação criminal, (…) o que lhe trouxe profundo abalo psicológico e transtornos em sua vida, gerando o dever de reparação.”

Assim, o magistrado da esfera cível, responsável pelo julgamento da ação de indenização, condenou a ré e fixou indenização em 50 mil reais em favor da autora (avó) e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Fica a dica para ter cuidado quando o assunto é vingança pessoal, principalmente quando envolve falsas acusações sérias e prática de alienação parental diante do menor.

Proc: 0036651-19.2017.8.19.0038

Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorAdvogada de Família e Empresarial
  • Publicações128
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações143
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-vinganca-mulher-acusa-ex-sogra-de-estupro-de-vulneravel-contra-neta-perde-acao-e-indenizara-em-r-50-mil/1233282690
Fale agora com um advogado online