jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Portal Nacional da Substituição Tributária será disponibilizado somente em 2018

Publicado por COAD
há 7 anos
1
0
0
Salvar

No DO-U de hoje, 25-5, foram publicados os Convênios ICMS 60 a 62, de 23-5-2017, que aprovam alterações importantes relativas ao regime de substituição tributária do ICMS, como o adiamento da disponibilização do Portal Nacional da Substituição Tributária e os novos prazos para adoção obrigatória do Cest.

Obrigatoriedade do Cest

O Convênio ICMS 60/2017 mantém a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais para 1-7-2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.
No caso dos estabelecimentos atacadistas, a obrigatoriedade passa para 1-10-2017; e para os demais segmentos, o uso obrigatório será a partir de 1-4-2018.
Para indicar o Cest correto nos documentos fiscais, nossos Assinantes podem consultar a Tabela Dinâmica elaborada pela Equipe COAD, a qual permite a pesquisa por intermédio do Cest, da NCM, da descrição ou grupo do produto.

Portal Nacional da Substituição Tributária
O Convênio ICMS 61/2017 estabelece que o Portal Nacional com as normas gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação será disponibilizado a partir de 1-1-2018.
A regra anterior, aprovada pelo Convênio ICMS 18/2017, previa o lançamento do Portal Nacional da Substituição tributária para 1-6-2017.
Cabe esclarecer que o produto Substituição Tributária, elaborado pela COAD, permite que o usuário pesquise as mercadorias sujeitas ao regime, as alíquotas do imposto, as MVAs a serem utilizadas, a NCM do produto, o Cest a ser indicado no documento fiscal, e o principal, com todas essas informações, calcula o ICMS devido por substituição tributária.
Se ainda não é Assinante do produto "Substituição Tributária", faça o cadastro e tenha 2 dias de acesso gratuito.

Produção Industrial em Escala Não Relevante

O Convênio ICMS 62/2017 adiou, para 1-1-2018, o início dos efeitos da nova consolidação das regras da substituição tributária, de que trata o Convênio ICMS 52/2017.
Dentre as regras aprovadas, que entrarão em vigor somente a partir de 1-1-2018, destacamos a aprovação de uma relação mais detalhada dos produtos fabricados por optantes pelo Simples Nacional em escala não relevante, que poderão ser dispensados do regime de substituição tributária, desde que o contribuinte seja credenciado na Unidade da Federação de destino, quando exigido.












  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações126
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portal-nacional-da-substituicao-tributaria-sera-disponibilizado-somente-em-2018/462622575
Fale agora com um advogado online