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7 de Maio de 2024

Portaria amplia contribuições que podem ter pagamento adiado

Publicado por Consultor Jurídico
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O Ministério da Economia decidiu aumentar a lista de contribuições que poderão ter seu pagamento prorrogado de março e abril para os meses de julho e setembro. Entre as novas contribuições estão a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Funrural.

A previsão está na Portaria 150, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/4). A norma altera a Portaria 139, que havia sido publicada na última semana estabelecendo a prorrogação de contribuições previdenciárias.

O tributarista Fábio Calcini considera que a nova portaria vem em boa hora, sanando dúvidas que havia na anterior, como se o Risco de Acidente do Trabalho (RAT), de a 2% a 3% da folha de salário, ou a contribuição dos autônomos, de 20%, estariam incluídos na postergação. Com a nova portaria, explica o advogado, fica evidente que sim.

Além disso, complementa, a nova portaria deixou expresso outras contribuições como a CPRB e a tributação do agro, que também foram postergados. A portaria, contudo, ainda deixa de fora tributos como IPI, IOF, Imposto de Renda e a contribuição social sobre o lucro.

Calcini alerta ainda que a redação da portaria, como está, permite concluir que a contribuição para o Senar também foi postergado. Isso porque ele está dentro do artigo 25 da Lei 8.870/94 e o texto não diz que a postergação se refere apenas ao caput do artigo. Com isso, é possível concluir que a postergação também vale para os parágrafos.

Leia a Portaria:

PORTARIA 150, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Altera a Portaria ME 139, de 3 de abril de 2020, que prorroga o...

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