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17 de Maio de 2024

Portaria conjunta regulamenta entrada de menores em bares e casas de show

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Portaria regional conjunta do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e do Poder Judiciário regulamenta a entrada e permanência de menores de 18 anos em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres, nos municípios de João Pessoa, Cabedelo e Lucena, na Região Metropolitana da capital paraibana. A portaria será publicada e entrará em vigor na próxima quinta-feira (8).

O Artigo 1º da Portaria 001/2015 proíbe a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsável nos estabelecimentos, como bares e boates, e em eventos, como shows e espetáculos, entendendo-se “como responsável” o tutor, o guardião e o parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, desde que seja maior de idade.

No Artigo 2º, prevê que a entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, dependem de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.

“Na prática, os menores de 16 anos de idade somente ingressarão nesses locais acompanhados dos pais ou responsável legal e os que tiverem entre 16 e 18 anos de idade incompletos podem ingressar sem a presença dos pais, desde que expressamente autorizados”, explica a promotora de Justiça Soraya Soares da Nóbrega Escorel, coordenadora do Centro da Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Defesa da Criança e do Adolescente e da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa.

O formulário padronizado pela Justiça da Infância e da Juventude ficará disponibilizado aos pais e responsável legal nas Varas da Infância e da Juventude, nas Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, nos cartórios e nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (tjpb.jus.br) e do Ministério Público da Paraíba (mppb.mp.br), só tendo validade com firma reconhecida.

A Portaria 001/2015 é assinada por Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, Adhailton Lacet Correia Porto e Henrique Jorge Jácome Figueiredo, juízes de Direito da 1 ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa; Alley Borges Escorel, Catarina Campos Batista Gaudêncio e Soraya Soares da Nóbrega Escorel, promotores de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa; Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Cabedelo; Cristiana Ferreira Moreira Cabral de Vasconcellos e Anne Emanuelle Malheiros Costa Y Pla Trevas, promotoras de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Cabedelo; Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Lucena; e Manoel Henrique Serejo, promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Lucena.

Ainda conforme a portaria, os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos ficam obrigados a exigir, no ato da entrada dos menores, a carteira de identidade do responsável para comprovação do parentesco e da maioridade e, quando for o caso, o termo de guarda ou cópia do documento do parente em comum, para comprovar o vínculo colateral, deixando retida na entrada a autorização com firma reconhecida, para monitoramento da equipe de fiscalização.

Os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentosainda ficam obrigados a exigir dos adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos o formulário de autorização com firma reconhecida dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, devendo a aferição dos documentos ser feita em local destinado pelo evento para esse fim, onde ficarão os agentes de proteção (comissários da Infância e Juventude) previamente designados pelos juízes.

Punições

Caso crianças e adolescentes forem encontrados indevidamente no evento, serão adotadas as providências cabíveis pelos agentes de proteção que estiverem designados previamente para a fiscalização. Contra o estabelecimento ou responsável pelo evento serão adotadas as medidas de praxe, com a lavratura dos autos de advertência ou infração respectivos.

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