Portaria define três tipos de licenças ambientais
A portaria nº 19/2014 dá início à mudança nos procedimentos para a concessão de licenças ambientais em Fortaleza. Emitidas após avaliação técnica e administrativa, as licenças levam em consideração os potenciais impactos ambientais dos empreendimentos de pequeno, médio e grande porte, tais como poluição do ar, geração de resíduos sólidos, intervenção em cursos d’água e supressão de vegetação nativa, dentre outros aspectos.
A proposta foi submetida e aprovada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), órgão colegiado com participação da sociedade, e prevê tipos de licenciamentos específicos, de acordo com a finalidade, localização e características do projeto. Pela portaria, os licenciamentos passam a ser classificados em regular, simplificado e para o setor da construção civil.
“Além de agilizar o processo de emissão de licenças ambientais, a medida deve aumentar a regularização de diversas atividades, uma vez que facilita o acesso ao documento”, destaca Águeda Muniz, titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).
De acordo com ela o texto ganhará efeito de lei após ajustes na Procuradoria Geral do Município (PGM) e aprovação na Câmara Municipal. “A tabela que indica quais empreendimentos são passíveis ou não de licenciamento ainda está sendo feita em conjunto com o Conselho e entrará posteriormente”, complementa.
Para André Montenegro, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon), a ação é positiva. “De fato, era necessário fazer uma reavaliação das regras para o licenciamento ambiental, as quais acabavam dando margem para duplas interpretações. Essa ambiguidade deixava o processo confuso e não era favorável nem ao órgão público, nem ao cidadão interessado na licença”.
Preocupações
“Acho perigoso para nosso município uma legislação ambiental à base de portaria, que entrou em vigor sem passar pela Câmara”, afirma Ademir Costa, ambientalista do Movimento Proparque.
“Outro aspecto abordado no texto é a regularização da atividade sem licenciamento e com permissão para continuar funcionando. Isso é ser conivente”, aponta.
Serviço
Veja a portaria na íntegra em: http://goo.gl/Ic6L9j