jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Portaria disciplina remição de pena

há 11 anos
0
0
1
Salvar

Para cada três dias de leitura será um a menos na pena. Essa e outras vantagens estão previstas na Portaria nº 01/2013 que disciplina como irá funcionar a remição da pena no Projeto de Incentivo à Leitura a ser desenvolvido na Cadeia Pública de Várzea Grande. A normativa é de autoria do juiz-corregedor das unidades prisionais da Comarca e titular da Vara de Execuções Penais, Abel Balbino Guimarães.

Ele também é o idealizador do projeto que ainda está em fase de formatação e será desenvolvido pelo Judiciário em parceria com o Centro Universitário de Cuiabá a partir de julho. O projeto piloto funcionará na Cadeia Pública e poderá se estender para as demais unidades carcerárias de regime fechado e semi-aberto como as Casas de Albergue Masculino e Feminino.

A participação do preso será voluntária. Aquele que se dispor a integrar o grupo de estudos receberá um exemplar de obra literária, clássica, religiosa, científica ou filosófica conforme o acervo das unidades prisionais.

Como reconhecimento pelo esforço e dedicação, o apenado poderá obter maior ou menor número de dias remidos, de acordo com seu rendimento individual. Essa proporção de três por um só será válida se cada dia considerado tiver um mínimo de quatro horas de leitura. Vale lembrar também que o total de dias remidos não poderá ultrapassar oito dias em cada período de 30 dias.

Para que seja considerado apto a receber a graça, o preso será avaliado mensalmente pela equipe pedagógica da entidade educacional parceira. O intuito deste exame será aferir o grau de entendimento e compreensão do material lido. O método utilizado para o teste ficará a critério da faculdade.

A seleção dos internos que irão participar do programa e a sua devida orientação, por meio de oficinas e exposições em sala de aula, também ficará a cargo da equipe pedagógica. O grupo de instrutores será formado por pelo menos três professores indicados pela coordenação da Faculdade de Pedagogia e também por alunos em estágio curricular.

Todo este trabalho terá a supervisão e o apoio da psicóloga, assistente social e diretor da unidade e ainda do conselho da comunidade. A direção da unidade carcerária deverá encaminhar mensalmente uma cópia do registro de todos os presos participantes ao juiz-corregedor, responsável por conceder a remissão, após ouvir o Ministério Público e a defesa.

Leia aqui a íntegra da portaria.

Glaucia Colognesi

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

(65) 3617-3393/3394

  • Publicações3158
  • Seguidores188
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações519
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-disciplina-remicao-de-pena/100536880
Fale agora com um advogado online