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3 de Maio de 2024

Portaria dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados no recesso

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Confira abaixo a íntegra da Portaria GP/DGCJ nº 01/2009, que dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

PORTARIA GP/DGCJ nº 01/2009

Dispõe sobre o atendimento aos

jurisdicionados durante o período do

recesso.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no

uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá

expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no

período do recesso, de 20 de dezembro de 2009 (domingo) a 6 de janeiro

de 2010 (quarta-feira),

FAZ SABER QUE:

Art. 1º O Serviço de Protocolo e Informações Processuais

funcionará, em plantão, no horário das 11h30m às 18h, no Edifício- sede,

na Rua da Consolação, 1272, 2º andar.

Art. 2º Durante o recesso, somente serão protocolizadas petições

iniciais de “Habeas Corpus”, Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos

de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas

nesse período.

Art. 3º Os serviços de atendimento de reclamação trabalhista verbal,

distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão

negativa de ações trabalhistas, inclusive pedidos via “internet”, retomarão

suas atividades a partir de 07/01/2010.

Art. 4º Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do

Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos

Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros,

Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e

Jabaquara, os serviços prestados por este Regional reiniciarão

normalmente a partir de 07/01/2010.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 01 de dezembro de 2009

(a) DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal

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