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5 de Maio de 2024

Portaria do Ministério da Justiça não vale como título executivo extrajudicial

Publicado por Consultor Jurídico
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Por não ter os requisitos da certeza e da exigibilidade, portaria do Ministério da Justiça não pode ser considerada título executivo extrajudicial. Com esse entendimento, a Justiça Federal da 1ª Região negou o pagamento de indenização de R$ 411 mil a um anistiado político, cujo benefício atualmente está em processo de revisão pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

O anistiado ajuizou ação para receber valores retroativos, alegando a existência de título executivo extrajudicial contra...

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