Portaria do Ministério da Justiça trata do registro de estrangeiros no Brasil
Portaria DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS nº 2, de 21.08.2012 – D.O.U.: 23.08.2012.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria SNJ/MJ nº 02, de 12 de fevereiro de 1993, publicada no Diário Oficial de 03 de maio de 1990, na Portaria SE nº 218, de 16 de março de 2004, alterada pela Portaria SE nº 388, de 20 de abril de 2004, bem assim nos arts. 44 e 115, § 3º, ambos da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização para:
a) autorizar a alteração de assentamentos constantes do registro de estrangeiros;
b) autorizar a mudança do nome e do prenome posterior à naturalização somente por exceção e motivadamente, conforme art. 115, § 3º, da Lei n. 6.815/80.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 01, de 02 de maio de 2011, do Departamento de Estrangeiros, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IZAURA MARIA SOARES