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8 de Maio de 2024

Portaria restabelece regras sobre autônomos e trabalho intermitente

Publicado por COAD
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Por meio de uma portaria do Ministério do Trabalho, o governo federal restabeleceu regras sobre contratação de autônomo e trabalho intermitente que estavam previstas na Medida Provisória 808, que perdeu a validade sem que fosse analisada pelo Congresso. Conforme o texto, a norma já está em vigor a partir desta quinta-feira (24/5), data em que foi publicada no Diário Oficial da União.

O texto da Portaria 349 do Ministério do Trabalho é uma cópia de trechos da medida provisória. Entre eles está a que permite contratar autônomos, com ou sem exclusividade. Para os casos em que o trabalhador autônomo figure em um único trabalho, isso não caracterizará vínculo de emprego. Também volta a ser permitido que o autônomo recuse atividades, sem que isso seja considerado um descumprimento do contrato.

Quanto ao trabalho intermitente, a portaria diz que o contrato deve ser firmado por escrito e registrado na carteira de trabalho, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.

O contrato deve detalhar o local e o prazo para pagamento da remuneração, sendo que o valor da hora não pode ser inferior àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função, tampouco ao valor por hora do salário mínimo.

Outro trecho que foi aproveitado trata das gorjetas. As empresas devem anotar na carteira de trabalho, além do salário fixo, a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.

Veja a íntegra da Portaria 349/2018.

FONTE: Conjur

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