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3 de Maio de 2024

Porte de entorpecente não macula vida pregressa de candidato a PM - DF

Publicado por PCI Concursos
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Ao julgar apelação interposta pelo Distrito Federal contra sentença que anulou ato administrativo que excluiu candidato de concurso público da PMDF na etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social, a 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso, mantendo a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública. A decisão unânime foi novamente contestada pelo DF e caso o recurso seja aceito, a decisão será objeto de nova análise, desta vez, pelo STF.

O candidato, que participava de processo seletivo para admissão no curso de soldado do quadro de praças policiais militares combatentes da PMDF (CFDPM), conta que obteve êxito nas etapas referentes à prova objetiva, prova discursiva, teste de ...

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