Posso desistir de viajar?
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 5 anos
O passageiro poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante.
Esse direito somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação à data de embarque.
O direito de se arrepender está previsto no art. 11 da Resolução nº. 400/2016 da ANAC.
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