jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Prática em audiência trabalhista: partilhando anotações

Publicado por Thiago Noronha Vieira
há 8 anos
34
0
14
Salvar

Recentemente fiz um curso específico sobre prática em audiência trabalhista, pois esta é a área que desejo atuar prioritariamente. Num auditório lotado, vi vários jovens advogados, como eu, e outros já com alguns anos de experiência espremidos para partilhar os ensinamentos de um colega que possui mais de 17 anos de experiência no Direito do Trabalho.

Aqui trago o compilado das minhas anotações e algumas informações complementares no tocante às audiências trabalhistas de modo que possa contribuir à comunidade do JusBrasil.

Visão geral

Princípios norteadores – (h) oralidade e celeridade: tudo acontece no momento da audiência, portanto é preciso muita atenção.

Devido processo legal trabalhista: A CLT é de 1943, portanto, nasceu como um procedimento extrajudicial e só com a Constituição Federal de 1988 é que passou a incorporar o judiciário. Porém, ainda tem alguns problemas procedimentais que permitem apenas um processo legal mitigado, desnivelado. Exemplo clássico: apresentação da contestação na hora da audiência.

Fases de antecedem a audiência

Atendimento: é importante no atendimento trabalhista preparar um roteiro prévio da entrevista com o cliente. Colher os principais dados para qualificação tanto do possível cliente e da parte adversa é fundamental. Além disso, quando falamos de reclamações trabalhistas existe uma pergunta que é fundamental: “quando o contrato de trabalho se encerrou?”

Como todos sabem, existe a prescrição bianual na Justiça do Trabalho. Sendo assim, após dois anos do término do contrato de trabalho não há de se falar em reclamatória trabalhista ou pagamento de qualquer verba.

O atendimento deve ser dividido para a coleta de dois tipos de informações:

  1. Informações pertinentes para confecção da Reclamação Trabalhista (Inicial);
  2. Informações que devem ficar guardadas para serem usadas na audiência;

Nesse ponto muitos podem pensar: “mas não dá no mesmo?”

Bom, depende. Considerando que ao ajuizar uma RT na Justiça do Trabalho você está, também, fornecendo as informações às quais pleiteia a parte adversa e que está terá todo o tempo até a marcação da audiência para trabalhar com o que foi pedido, sendo que, muitas vezes, você enquanto parte reclamante só terá acesso à contestação momentos antes ou na própria audiência, é preciso saber que nem tudo precisa, necessariamente, estar na sua inicial.

Obviamente, não quer dizer que ninguém deve deixar de citar alguma verba trabalhista. Muito pelo contrário, elas devem estar todas lá, de forma clara. Mas sim com relação a forma de se colocar, a distribuição do ônus da prova e as próprias provas.

Tudo, absolutamente tudo que antecede tem de ser pensado para a audiência de instrução e julgamento. Por cautela, listo alguns cuidados:

  • Conseguir o máximo de documentos possíveis;
  • Consultar o CNPJ da empresa adversa (ou o CPF da outra parte);
  • Consultar, também, o “Mediador” no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para se informar sobre acordos e convenções coletivas;
  • Conseguir informações e testemunhas confiáveis;

Lembrando: É importante que o advogado deixe sempre claro que a responsabilidade pelos documentos (tanto de procurá-los, quando de trazê-los) é do cliente e que isto servirá para municiá-lo dentro do processo.

Audiências

Preparo

Quando se avizinha uma audiência é fundamental que o profissional se prepare para o momento. Ler o processo como um todo é “dever de casa” e isso é, nada mais, do que a sua obrigação. Conhecer o seu processo é o mínimo que se espera. Dedique ao menos uma ou duas horas em dias anteriores ao processo para fazer a leitura atenta das peças, rol probatório, atas e manifestações.

Aproveite este tempo, também, para esquadrinhar o processo (dissecá-lo) e fazer suas perguntas base, deixando sempre espaço para caso surja algo no momento. Sobre as testemunhas é importante deixá-las confortáveis com a situação de estar em juízo.

Dizer-lhe, por exemplo, o conceito jurídico de amizade (amigo do peito: alguém pelo qual você seria capaz de alterar fatos para ajudar) e inimizade (inimigo capital: alguém pelo qual há um ódio tamanho onde poderia ser capaz alterar fatos para prejudicar).

1º Momento

Presenças, ausências, consequências:

  • Ausência do reclamante: arquivamento;
  • Ausência do reclamado: revelia;

Reclamado pode ser representado por terceiro (Súmula 377 TST)

Advogado presente (Súmula 122 TST)

Sobre a petição inicial, há três cuidados a serem tomados nas situações de desistência e aditamento:

· Desistência: se for algum erro grave na petição que comprometa a audiência;

· Aditamento: se for um erro simples, pode ser feito o aditamento, mas caso a audiência não seja una, no momento oportuno deve ser ratificada as mudanças.

2º Momento

Proposta de acordo, conforme Art. 846 da CLT, em seguida a apresentação da defesa, conforme o Art. 847 da CLT em 20 minutos.

Toda a audiência segue uma sequência sempre com o Reclamante (Autor) e depois o Reclamado (Réu). Então temos:

  • Ação > Contestação;
  • Depoimento do Reclamante > Depoimento do Reclamado;
  • Testemunhas do Reclamante > Testemunhas do Reclamado;
  • Alegações finais do Reclamante > Alegações Finais do Reclamado;

Lembre-se: É na audiência que o processo do trabalho realmente ocorre. É preciso ficar ligado à toda e qualquer informação. Não tenha medo de se colocar, de questionar, de utilizar o “pela ordem” em momento oportuno.

Outra dica fundamental para quem está começando é ir à Justiça do Trabalho de sua comarca para assistir audiências de outros colegas. Observar como se colocam e procedem com a audiência. Fazer um verdadeiro estudo de caso.

  • Sobre o autorAdvogado empresarial, trabalhista e cível.
  • Publicações151
  • Seguidores984
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6198
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pratica-em-audiencia-trabalhista-partilhando-anotacoes/327253424
Fale agora com um advogado online