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28 de Maio de 2024

Prazo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária começa hoje, 4-4

Publicado por COAD
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A partir desta segunda-feira, 4-4, tem início o prazo para adesão ao RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária). O RERCT, criado pela Lei 13.254/2016, regulamentado pela Instrução Normativa 1.627 RFB/2016, permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita.

A Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento, e deverá ser preenchida por meio do formulário eletrônico, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo 2 RFB/2016, publicado no DO-U desta segunda, 4-4, está disponível na página da Receita Federal, no e-CAC (Centro de Virtual Atendimento).

O prazo final para adesão ao RERCT é até 31 de outubro de 2016.


Veja exemplos das telas da Dercat.




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