Prazo para contestação em ação de alimentos não pode ser inferior a 15 dias
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Em ação de revisão de alimentos, o juiz não pode fixar um prazo inferior a 15 dias, a contar da data de audiência, para contestar a ação. A decisão é do desembargador Rômolo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao anular decisão que havia decretado a revelia do demandado.
Ao decretar a revelia, o juiz de primeira instância alegou que a ação de revisão de alimentos segue o disposto na Lei 5.478/68, que diz que, na designação de audiência, o juiz fixará prazo...
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