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7 de Maio de 2024

Prazo para desocupação de outras fazendas na Terra do Meio termina em setembro

Publicado por Correio Forense
há 16 anos
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Outros seis fazendeiros podem ter seus bois leiloados por ocupação irregular das unidades de conservação da Terra do Meio, região entre os municípios de Altamira e São Félix do Xingu, no coração do Pará. Todos eles foram processados por grilagem pelo Ministério Público Federal e estão com ordens de despejo decretadas mas, assim como Lourival Mendes Medrado, ainda não desocuparam as fazendas.

Ontem, 28 de agosto, na quarta tentativa de leiloar o rebanho de Lourival, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conseguiu vender o lote de mais de três mil cabeças por 1,3 milhão de reais.

O trajeto dos bois – chamados pelos ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, de piratas – entre a engorda irregular em terras públicas e a venda, revertida para o programa Fome Zero, começou com uma série de ações civis públicas assinadas pelo então procurador da República em Altamira Março Antonio Delfino de Almeida.

Perdimento - Ele pediu à Justiça Federal a retirada de sete fazendeiros que estavam ocupando ilegalmente as terras protegidas entre os rios Iriri e Xingu. A primeira ordem de despejo foi a de Lourival Medrado, que o fazendeiro ignorou por mais de um ano, até que o juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo decidiu decretar o perdimento, em favor da União, de mais de três mil cabeças de gado que estavam nas terras.

O perdimento é uma espécie de confisco, em que o bem deixa de pertencer ao proprietário e é repassado ao Estado sem pagamento de nenhuma indenização. Costuma ser decretado pela Justiça quando se comprova que determinado objeto é fruto de crime ou irregularidade. Um exemplo recente de perdimento, similar ao caso dos bois, foi o leilão dos bens do traficante Juan Carlos Abadía, em São Paulo.

O que aconteceu com o traficante e com o grileiro pode acontecer com outros seis fazendeiros acusados de grilagem. José Avelino Neto, João Soares Rocha, Ozório de Oliveira Pereira, Raimundo Alves Pinheiro, Abel Rodrigues Filho e Sebastião da Silva Lopes receberam suas ordens de despejo no começo de 2008 e têm prazo até setembro para se retirarem. Se não saírem, também estão sujeitos a perder as boiadas e ver o dinheiro ser revertido para a União.

Além dos processos por grilagem de terras, todos respondem a processo por danos ambientais causados pelo desmatamento para criação de pastagens nas unidades de conservação. Mais de 24 mil hectares da cobertura florestal foram derrubados dentro da Estação Ecológica da Terra do Meio e do Parque Nacional da Serra do Pardo, alvos dos grileiros.

Entre ações por danos ambientais e por grilagem referentes às duas áreas, o MPF já iniciou 23 processos contra fazendeiros e madeireiros que atuam irregularmente na região.

As duas áreas fazem parte do mosaico de unidades contínuas de conservação implantado pelo governo federal depois do assassinato da missionária Dorothy Stang, em 2005, vítima justamente da ação de grileiros. A Estação Ecológica da Terra do Meio, o Parque Nacional da Serra do Pardo e a Resex do Médio Xingu somaram-se às Terras Indígenas Kararaô, Araweté e Apyterewa, formando, em tese, uma barreira contra o avanço da grilagem, da exploração desordenada dos recursos e da violência que acompanha esses fenômenos.

Veja abaixo quem são os réus nos processos por danos ambientais e grilagem:

Grilagem:

José Avelino Neto

João Soares Rocha

Ozório de Oliveira Pereira

Raimundo Alves Pinheiro

Abel Rodrigues Filho

Sebastião da Silva Lopes

Lourival Novaes Medrado dos Santos

Danos Ambientais:

Lourival Novaes Medrado dos Santos

Gilberto Luiz de Rezende

Joaõ Crestani Filho

Carlos Henrique da Silva

Paulo César Lemos da Silveira

José Avelino Neto

João Soares Rocha

Ozório de Oliveira Pereira

Raimundo Alves Pinheiro

Abel Rodrigues Filho

Luiz Pereira Martins

Pedro Martins de Lucena

Enival de Paiva Pereira

Sebastião da Silva Lopes

Alberto Alves Bilmayer

José Ferro Brandão

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