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3 de Maio de 2024

Prazo para entrega do DUB-ICMS termina em 31-3-2010

Publicado por COAD
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O Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) é uma obrigação acessória de entrega eletrônica e obrigatória, criada pela Resolução 180 SEFAZ/2008, destinada a informar os valores não pagos a título do ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais.

No caso da empresa possuir mais de um estabelecimento, deverá ser preenchido um DUB para cada um deles, por cada período de informação, sendo obrigatória a entrega mesmo nos casos em que o estabelecimento não usufruir de benefícios ou incentivos no período.

O formulário do DUB-ICMS deve ser preenchido, on-line, no endereço eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (www.fazenda.rj.gov.br), devendo o contribuinte preencher um formulário para cada inscrição estadual da empresa.

O DUB deve ser entregue semestralmente. A prestação das informações referentes ao DUB-ICMS, contendo os dados pertinentes a cada período mensal de apuração do ICMS, deve ser realizada da seguinte forma:

a) até 30-9 para informar as operações ou prestações realizadas no primeiro semestre civil do ano; e

b) até 31-3 para informar as operações ou prestações realizadas no segundo semestre civil do ano anterior.

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