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5 de Maio de 2024

PRE/AM pede que TRE oriente juízes a exigirem do eleitor apenas documento com foto

Eleitor poderá apresentar carteiras de identidade (RG), carteiras de trabalho, passaportes, carteiras nacionais de habilitação (CNH), carteiras profissionais, entre outros documentos

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No próximo domingo, 3 de outubro, o eleitor precisará apenas apresentar um documento oficial com foto para poder votar. A definição foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade na tarde de ontem, 30 de setembro.

Para garantir que a decisão seja seguida em todas as zonas eleitorais, a Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) encaminhou pedido de providências ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), solicitando que a Corregedoria do tribunal oriente os juízes eleitorais a exigirem apenas o documento com foto para a votação. A orientação será feita por meio de ofício-circular, expedido a todos os juízes e chefes de zona eleitorais.

A medida foi tomada após informação recebida pela PRE/AM de que o juiz eleitoral de Itamarati havia orientado mesários a exigirem apenas a apresentação do título eleitoral para o exercício do voto.

São considerados documentos oficiais com foto as carteiras de identidade (RG), carteiras de trabalho, passaportes, carteiras nacionais de habilitação (CNH), carteiras profissionais, entre outros documentos.


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