jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Pré-datado depositado antes do prazo dá direito a indenização, decide STJ

Publicado por G1 - Globo.com
há 15 anos
0
0
0
Salvar

O depósito de cheque pré-datado antes do prazo combinado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização, de acordo com súmula editada nesta segunda-feira (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anunciada nesta terça-feira (17). Com a edição da súmula, o STJ passará a adotar a orientação em suas decisões futuras.

A súmula do STJ, no entanto, serve apenas como "guia" para os juízes de instâncias inferiores, que podem ou não aplicá-la �"ao contrário das súmu...

Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com

  • Publicações68462
  • Seguidores114
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações20
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-datado-depositado-antes-do-prazo-da-direito-a-indenizacao-decide-stj/809812
Fale agora com um advogado online