jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

PRE/ES: professora que fez campanha na Ufes é condenada a pagar multa

Sônia Dalcomuni entregou panfletos e pediu votos nas salas de aula

há 8 anos
0
0
0
Salvar


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/ES) obteve, por unanimidade, a condenação da professora Sônia Maria Dalcomuni, que concorreu ao cargo de deputada estadual em 2015. A então candidata, valeu-se de sua condição de professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para realizar ações de campanha nas dependências da instituição. A professora deverá pagar multa de R$ 5.320,50, conforme previsto no artigo 73, inciso da Lei das Eleicoes.

A denúncia contra a candidata apontou que ela ingressou em salas de aula do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), nos dias 9 de setembro e 3 de outubro de 2015, a fim de entregar panfletos de campanha e pedir votos aos alunos.

As apurações apontaram que Sônia valeu-se de sua condição de professora e ex-diretora do CCJE para obter autorização dos docentes para entrar nas salas de aula. No contexto da Universidade é comum que professores peçam licença para dar breves recados de cunho acadêmico a uma turma. Sabendo disso, a candidata pedia licença aos professores para conversar com a turma, sem antes explicitar o motivo da abordagem.

Somente quando ela já se encontrava pedindo votos e distribuindo material é que os professores se davam conta de que ela pretendia fazer campanha. “Apuramos que o fato gerou constrangimento aos professores e atrapalhou o andamento das aulas”, conta o procurador regional Eleitoral, Carlos Vinicius Cabeleira.

Em depoimento, tanto a professora quanto quatro professores confirmaram que ela entrou em salas de aula, em horário letivo, expôs sua plataforma de candidatura, pediu voto e entregou santinhos.

A defesa da professora sustentou que ela estava afastada do cargo no período da campanha, no entanto, no entendimento da PRE/ES, “o fato de estar afastada para o exercício do mandato não a legitima a praticar conduta vedada. Para isso existe a licença para concorrer, mas ainda assim continua sendo agente público para fins de conduta vedada”. O procurador regional Eleitoral avalia que a multa deverá ter também um efeito didático, para coibir a propaganda eleitoral em bens públicos durante as eleições do próximo ano.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489
www.twitter.com/MPF_ES

  • Publicações37267
  • Seguidores707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações395
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-es-professora-que-fez-campanha-na-ufes-e-condenada-a-pagar-multa/252848538
Fale agora com um advogado online