jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

PRE/ES quer cassação do registro do deputado federal eleito Evair de Melo

Com o consentimento de professor, o candidato fez campanha em sala de aula do Ifes, em Alegre

há 9 anos
0
0
0
Salvar

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) quer a cassação do registro da candidatura e do diploma do deputado federal eleito Evair Vieira de Melo, por ter sido beneficiado por conduta vedada a agente público e realizado campanha eleitoral dentro de sala de aula no Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), no campus de Alegre. Além dele, também é alvo da representação o professor Carlos Fernando Feletti, que consentiu com a prática na sala de aula.

Durante as investigações de denúncia de compra de votos na mesma instituição, a PRE/ES tomou conhecimento de que o então candidato a deputado federal Evair de Melo fez campanha em sala de aula da turma do 3º ano do Ifes em Alegre, no dia 25 de setembro de 2014. O candidato entrou na sala a convite do professor Carlos Fernando Feletti, que o apresentou como ex-aluno da instituição e candidato a deputado federal. Na oportunidade, Evair conversou com os alunos todos com idade acima de 16 anos, portanto prováveis eleitores e apresentou suas propostas eleitorais.

Evair infringiu a Lei das Eleicoes, que veda a utilização de imóveis de propriedade da União para fins de campanha eleitoral. Por conta disso, a PRE/ES pediu a cassação do seu registro e do diploma, além do pagamento de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00.

Professor - Já Carlos Fernando infringiu tanto a lei eleitoral quanto o regulamento do Ifes quando usou sua condição de servidor público e de professor para convidar o candidato a entrar na sala em horário letivo, apresentá-lo como candidato e permitir que apresentasse sua plataforma de campanha. Por isso, a PRE/ES pediu que ele seja condenado ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 106.410,00.

Segundo o procurador eleitoral auxiliar Carlos Vinicius Cabeleira, a potencialidade lesiva do ilícito eleitoral praticado está demonstrada não somente por o candidato ter sido eleito com votação expressiva, sem nunca ter ocupado cargo eletivo antes, como também por a potencialidade lesiva deste tipo de conduta já ter sido tratada em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Espírito Santo

E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br

Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489

www.twitter.com/MPF_ES

  • Publicações37267
  • Seguidores707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações492
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-es-quer-cassacao-do-registro-do-deputado-federal-eleito-evair-de-melo/156743055
Fale agora com um advogado online