jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

PRE/PB recomenda uso preferencial de Libras na propaganda eleitoral de TV

Na impossibilidade de usar a linguagem dos surdos devem ser utilizadas legendas legíveis

0
0
0
Salvar

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) recomendou aos partidos políticos e coligações que usem na propaganda eleitoral na televisão, preferencialmente, a Linguagem Brasileira de Sinais (Líbras) e, na impossibilidade, seja utilizado o recurso de legenda. A recomendação visa garantir às pessoas surdas o tratamento adequado e diferenciado.

Na impossibilidade de usar Líbras, a comunicação deve ser feita à PRE/PB. Além disso, o recurso de legenda deve ser utilizado de forma legível (nos moldes da indústria cinematográfica para exibição de filmes, no tocante ao tamanho, forma e velocidade de exibição). Recomenda-se, também, que sejam utilizados profissionais devidamente capacitados para fazer a interpretação em Líbras. A Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) dispõe no artigo 44, parágrafo 1º que a “propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais – Líbras ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras”. Na recomendação, o MPF destaca ainda várias normas sobre a proteção aos direitos das pessoas com deficiência. Segundo o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, “mesmo não sendo possível a utilização do tradutor de Líbras em todos os programas do guia eleitoral, é bastante razoável exigir que cada partido ou coligação diligencie para viabilizar, ao menos, a sua inserção alternada em alguns programas daquele guia, visando demonstrar maior respeito às peculiaridades dos portadores de deficiência auditiva, uma vez que existem profissionais habilitados para tanto neste Estado”. A recomendação foi assinada ontem, 31 de julho, e já começou a ser enviada aos partidos políticos e coligações. O não atendimento dela implicará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao cumprimento da legislação. * Íntegra da Recomendação nº 03/2014

  • Publicações621
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-pb-recomenda-uso-preferencial-de-libras-na-propaganda-eleitoral-de-tv/130453370
Fale agora com um advogado online