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6 de Maio de 2024

PRE/PI expede recomendação aos partidos sobre cota de mulheres nas eleições

Partidos devem cumprir as normas eleitorais relativas à cota mínima de 30% de candidatas mulheres para as eleições de 2014

há 10 anos
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O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, expediu nesta terça-feira, 22 de abril, recomendação aos partidos políticos sobre a cota de candidatas mulheres para as eleições de 2014.

O procurador eleitoral levou em consideração que a Constituição elege o pluralismo político como fundamento da República brasileira (art. 1º, I), elenca a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos fundamentais do país (art. 3º, I) e esclarece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º,I). Ainda acrescenta que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, promulgada pelo Decreto nº 4.377/2002, determina aos Estados Partes que tomem todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país, garantindo, em particular, em igualdade de condições com os homens, o direito a ser elegível para todos os órgãos, cujos membros sejam objeto de eleições públicas (art. 7º, alíneas a e b).

Na recomendação, a Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI) salientou também que a Resolução TSE nº 23.405/2014, que dispõe sobre a escolha e o registro nas eleições de 2014, regulamentou a cota de candidaturas por sexo (artigos 19, 5º, 6º e 7º; 20, 2º; 61, 7º).

A PRE/PI recomendou aos partidos políticos, por meio de seus representantes legais, que observem e cumpram as normas eleitorais, relativas à cota mínima de 30% de candidatas mulheres para as eleições de 2014.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)

(86) 3214 5925/ 5987

twitter.com/MPF_PI

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