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3 de Maio de 2024

PRE/SE emite recomendação sobre cota de candidaturas por sexo

Partidos que descumprirem percentuais terão candidaturas irregulares impugnadas

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A Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), emitiu recomendação aos partidos políticos para cumprimento da legislação que determina cotas de candidaturas por sexo nas eleições. De acordo com as regras eleitorais, cada partido ou coligação é obrigado a preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

De acordo com a recomendação, os partidos devem dar ampla publicidade da cota de candidatura por sexo, através de sites institucionais e durante as prévias partidárias, para que haja conscientização da importância da participação das mulheres nas instâncias de poder brasileiras.

Além disso, os partidos devem observar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), para garantir o preenchimento dos percentuais das cotas exigidas pela lei. Em caso de descumprimento, o deferimento dos registros das candidaturas fica condicionado à regularização do DRAP.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em Sergipe

(79) 3301-3874 / 3301-3837

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