PRE/SE representa contra mais 14 candidatos por propaganda eleitoral
Um partido político também foi representado por irregularidades em propaganda eleitoral
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
Mais 14 candidatos e um partido político foram representados pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) por propaganda eleitoral irregular. A maioria das representações referem-se a pinturas e placas com mais de 4m² e uso de trio elétrico.
Há também um caso de uma candidata a governadora que utilizou irregularmente o horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos proporcionais de seu partido. Neste caso, a candidata Vera Lúcia e o PSTU, partido ao qual ela é filiada, poderão perder tempo de propaganda na televisão, por ter utilizado o horário reservado aos deputados.
Já o candidato a deputado estadual Fred Teles (PV) foi representado por ter afixado propaganda eleitoral em um estabelecimento comercial. O procurador eleitoral auxiliar Pablo Coutinho Barreto, que assina as representações, explica que a legislação proíbe a propaganda eleitoral tanto nos bens públicos, quanto nos bens particulares que são de uso comum. Neste caso, a PRE pede que o candidato seja condenado a retirar a propaganda do local em até 48h.
Limites – Os demais candidatos foram representados por afixarem propaganda com mais de 4m² de área. São eles, os candidatos a deputado estadual Zeca da Silva (PSC), Zé Magno (PPS), Dr Cristóvão (PSB), Tânia Soares (PCdoB) e Pedrinho Valadares (DEM); o candidato a deputado federal Valadares Filho (PSB); os candidatos a senador Emanuel Cacho (PPS), Eduardo Amorim (PSC), Valadares (PSB) e José Carlos Machado (DEM); e, os candidatos a governador João Alves Filho (DEM) e Marcelo Déda (PT).
A maior parte dessas propagandas irregulares foram pintadas em muros. Há também representações contra candidatos que afixaram placas com mais de 4m² em trios elétricos, nestes casos, os donos dos veículos também foram representados. A PRE pede que os políticos paguem multa e que as propagandas sejam retiradas imediatamente.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837 / 9931-6732
ascom@prse.mpf.gov.br
Twitter: @mpf_se
Há também um caso de uma candidata a governadora que utilizou irregularmente o horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos proporcionais de seu partido. Neste caso, a candidata Vera Lúcia e o PSTU, partido ao qual ela é filiada, poderão perder tempo de propaganda na televisão, por ter utilizado o horário reservado aos deputados.
Já o candidato a deputado estadual Fred Teles (PV) foi representado por ter afixado propaganda eleitoral em um estabelecimento comercial. O procurador eleitoral auxiliar Pablo Coutinho Barreto, que assina as representações, explica que a legislação proíbe a propaganda eleitoral tanto nos bens públicos, quanto nos bens particulares que são de uso comum. Neste caso, a PRE pede que o candidato seja condenado a retirar a propaganda do local em até 48h.
Limites – Os demais candidatos foram representados por afixarem propaganda com mais de 4m² de área. São eles, os candidatos a deputado estadual Zeca da Silva (PSC), Zé Magno (PPS), Dr Cristóvão (PSB), Tânia Soares (PCdoB) e Pedrinho Valadares (DEM); o candidato a deputado federal Valadares Filho (PSB); os candidatos a senador Emanuel Cacho (PPS), Eduardo Amorim (PSC), Valadares (PSB) e José Carlos Machado (DEM); e, os candidatos a governador João Alves Filho (DEM) e Marcelo Déda (PT).
A maior parte dessas propagandas irregulares foram pintadas em muros. Há também representações contra candidatos que afixaram placas com mais de 4m² em trios elétricos, nestes casos, os donos dos veículos também foram representados. A PRE pede que os políticos paguem multa e que as propagandas sejam retiradas imediatamente.
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