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2 de Maio de 2024

PRECATÓRIOS DA TRIMESTRALIDADE: ESCLARECIMENTOS

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Em razão da notícia publicada no GazetaOnline no dia 05/07 com o título “STJ MANDA PAGAR PRECATÓRIOS DA TRIMESTRALIDADE, o SINDIJUDICIÁRIO/ES vem esclarecer aos servidores sobre o atual andamento dos processos que tramitam junto ao STJ a respeito do Precatório da Trimestralidade.

Primeiro é importante esclarecer que a Ação Declaratória de Nulidade referente ao processo coletivo do SINDIJUDICIÁRIO/ES - Processo n.º 100.08.000171-0 - aguarda decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça Capixaba para determinar a subida dos Recursos Especial e Extraordinário interposto contra a decisão que determinou a anulação dos Precatórios da Trimestralidade. Isso porque, o então Desembargador Vice-Presidente elegeu como representativo da controvérsia o Processo de Cleres Comério e outros (auditores fiscais), remetendo-o ao STJ e passou a reter os demais recursos aqui no TJES, aguardando o julgamento do processo eleito representativo, entretanto, tal decisão foi cassada pelo Ministro Castro Meira que entendeu que o caso dos autos não é de multiplicidade de recursos e determinou a reautuação do Recurso Especial n.º

em que são partes Cleres Comério e outros e isso possibilitou a subida dos demais recursos.

Mesmo com tal decisão, até a presente data, a Vice-Presidência do TJES não remeteu os processos do SINDIJUDICIÁRIO/ES e SINDIPÚBLICOS para o STJ e, já estão sendo estudadas medidas judiciais para sanar essa obstrução.

Quanto à matéria do GazetaOnline, a mesma se refere ao processo de Rachel Durão Correia Lima e outros (+ 83 servidores) - EREsp n.º 674.608, todos defendidos por Dr. Genelhu onde já havia decisão favorável aos servidores desde fevereiro de 2010 da lavra da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, entretanto, o Estado interpôs Embargos de Divergência.

Presentemente, o Ministro Macabu negou seguimento monocraticamente aos Embargos de Divergência interposto pela Procuradoria do Estado e agora aguarda decisão da Terceira Seção para confirmar ou não a decisão, ou seja, se os Embargos de Divergência serão julgados ou não, portanto, embora a decisão proferida em maio desse e somente agora divulgada pelo GazetaOnline seja de extrema importância, o momento ainda é de cautela e vigilância, especialmente, porque, no caso do processo dos Procuradores (EDcl no Bem. De Diverg. N.º 1.281.454), o relator Ministro Gilson Dipp também da Terceira Seção, em princípio, negou seguimento aos Embargos de Divergência e depois reconsiderou tal decisão e hoje os Embargos aguardam julgamento.

O SINDIJUDICIÁRIO/ES juntamente com as demais entidades que compõem o Fórum Permanente pelo Pagamento dos Precatórios trabalham por uma decisão justa e que reconheça o direito dos servidores, mas é importante que os servidores estejam atentos pois a batalha até a vitória final ainda tem muitas frentes.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/precatorios-da-trimestralidade-esclarecimentos/3174217
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