jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Preciso justificar o voto da eleição 2020?

TSE suspendeu temporariamente a obrigatoriedade

Publicado por Wander Barreto
há 3 anos
2
0
3
Salvar

Não votou nem justificou a ausência às urnas nas Eleições Municipais 2020? Saiba o que fazer

O TSE suspendeu as consequências para quem não votou no ano passado. Foi aprovada, no dia 4 de fevereiro, uma Resolução, que suspendeu temporariamente as consequências para quem não justificou a ausência às urnas dentro do prazo e não pagou a referida multa eleitoral.

A medida foi adotada devido ao agravamento da crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19 que restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais.

Enquanto a resolução estiver vigente, o cidadão não sofrerá sanções, como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública e receber remuneração de função ou emprego público.

Mas atenção: a providência é momentânea

Só vale para as pessoas que não compareceram à votação do ano passado. Após o término do prazo de suspensão, o eleitor deve pagar a multa aplicada para regularizar sua situação na Justiça Eleitoral ou pedir ao juiz eleitoral que o isente da penalidade.

Caso contrário, poderá ficar sujeito às restrições citadas anteriormente se o Congresso Nacional não aprovar a anistia das multas eleitorais aplicadas aos eleitores faltosos, nem afastar a exigência de justificativa e as consequências da ausência às urnas.

Emissão de certidões

Como os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) permanecerão inativos enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.

Pagamento de multas

Mesmo com a suspensão dos efeitos para quem não justificou dentro do prazo e com a inativação do código ASE, o cidadão pode optar por pagar a multa e regularizar sua situação eleitoral. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.

Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Fevereiro/nao-votou-nem-justificouaausencia-as-u...

  • Sobre o autorFelizes os que têm fome e sede de justiça
  • Publicações36
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/preciso-justificar-o-voto-da-eleicao-2020/1172129671
Fale agora com um advogado online