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5 de Maio de 2024

Prefeita de Moita Bonita (SE) recupera cargo de técnica judiciária no TRE de SE

Servidora foi exonerada sob alegação de vedação legal à sua filiação partidária

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou provimento, quinta-feira (20/09), à remessa oficial e apelação da União, confirmando sentença que declarou nula a pena de demissão da servidora Gloria Grazielle da Costa, 29. A servidora é atual prefeita do município de Moita Bonita (SE), desde janeiro de 2005, e técnica judiciária do quadro funcional do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado de Sergipe, desde janeiro de 2006.

A Terceira Turma do TRF5 considerou irretocável a sentença que declarou nulo o ato de demissão da servidora. Segundo o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano, a situação da servidora não se confundiria com a de quem exercesse o cargo na Justiça Eleitoral e postulasse mandato eletivo, pois, no caso em questão, a servidora já detinha o mandato de prefeita quando tomou posse no cargo de técnica judiciária, sem nunca ter exercido as funções.

ELEIÇÃO E POSSE - Grazielle da Costa foi eleita prefeita de Moita Bonita, em 2004, pela coligação PTB/PL/PSDB, com 58,6% dos votos. Em 30/01/2006 tomou posse no cargo de técnica judiciária do TRE e ato contínuo pediu licença para exercer atividade política, nos termos permitidos pela Lei do Servidor Público (Lei 8.112/90). Em 2008, se filiou ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), para concorrer à reeleição.

O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pela proibição de filiação partidária aos servidores da Justiça Eleitoral, em virtude do disposto no artigo 366 do Código Eleitoral. A prefeita enfrentou ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por crime de falsidade ideológica, sob a alegação de omissão (artigo 350 do Código Eleitoral) em requerimento de registro de candidatura. Segundo o MPE, a candidata não teria informado sua condição de servidora da Justiça Eleitoral.

À época, o TRE/SE se pronunciou, no sentido de que, para se filiar a partido político, seria necessário que a servidora pedisse exoneração do cargo ao qual estava vinculada pela nomeação e posse. Instaurou-se Processo Administrativo Disciplinar naquele órgão para averiguação dos fatos. O TRE acabou exonerando a servidora do cargo de técnica judiciária. Grazielle da Costa ajuizou ação na Justiça Federal requerendo a anulação do ato de demissão. A sentença do Juízo da 2ª Vara Federal (SE) declarou a nulidade do ato de demissão e determinou à União a reintegração da servidora, restaurando os efeitos da licença. A União apelou ao Tribunal.

Em 12 de dezembro de 2008 o Pleno do Supremo Tribunal Federal considerou válida a candidatura de Grazielle da Costa. Na opinião do então Ministro do TSE, Carlos Alberto Menezes, se não se desse uma interpretação mais flexível ao caso em análise, se estaria negando o direito de um agente político de concorrer a cargo público mediante concurso público.

APEELREX 12289 (SE)

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