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5 de Maio de 2024

Prefeito de Aparecida (SP) pede nulidade de decisão que decretou seu afastamento do cargo

Publicado por COAD
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O prefeito municipal de Aparecida (SP), Antônio Márcio de Siqueira, afastado do cargo por decisão judicial, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 22849, com pedido de liminar, contra decisão da 2ª Vara Cível do município que, segundo ele, decretou a suspensão de seus direitos políticos. Ele alega que a decisão ofende o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144 e pede a suspensão de decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a decisão de primeiro grau.

De acordo com os autos, o prefeito responde a ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual. A acusação é de que ele teria participado de fraudes em processos licitatórios realizados em 2011 para aquisição de alimentos para a merenda escolar. Segundo a acusação, a licitação foi direcionada para que um grupo previamente escolhido fosse o vencedor.


Com o objetivo de evitar prejuízos à instrução processual, o juízo de primeira instância atendeu a pedido do Ministério Público e determinou, cautelarmente, o afastamento do prefeito do cargo. Determinou também bloqueio de bens para garantir o ressarcimento aos cofres públicos no caso de eventual condenação.



A decisão foi objeto de recurso junto ao TJ-SP. Liminarmente, o relator suspendeu a decisão de primeira instância e determinou o retorno do prefeito ao cargo, mas manteve a indisponibilidade dos bens. Posteriormente, o TJ-SP restabeleceu o afastamento do cargo sob o entendimento de que, embora aplicável apenas em casos excepcionais, o acusado pode dificultar a apuração dos fatos.


Em caráter liminar, o prefeito de Aparecida pede a suspensão das decisões e o consequente retorno ao cargo. No mérito pede a nulidade das decisões. O relator da RCL 22849 é o ministro Teori Zavascki.

FONTE: STF




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