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3 de Maio de 2024

Prefeito de Mangaratiba (RJ) é cassado

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O juiz da 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba, Márcio da Costa Dantas, cassou nesta segunda-feira (27), os diplomas do prefeito Aarão de Moura Brito Neto e do vice-prefeito Marcelo Tenório da Cruz. Nas sentenças proferidas em dois processos, de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o juiz também tornou o prefeito e o vice inelegíveis por três anos, além de aplicar multas de R$ 40 mil e R$ 30 mil. As condenações foram por abuso de poder, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação.

O juiz Márcio da Costa Dantas determinou que o presidente da Câmara de Vereadores de Mangaratiba assuma interinamente o cargo de prefeito 24 horas após a intimação dos políticos cassados e até que sejam realizadas novas eleições. Como a sentença pune a captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei 9504), a execução é imediata. Na prática, isso significa que um provável recurso de Aarão Brito neto e Marcelo Tenório não suspenderia os efeitos da sentença. Assim, além de recorrer fora do cargo, eles estariam impedidos de concorrer, caso o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirme a realização de novas eleições no município.

Candidato à reeleição em 2008, o prefeito Aarão de Moura Brito Neto teria realizado pagamentos a três jornais locais para veiculação de propaganda promocional. Um dos jornais tem a sede num terreno da Prefeitura e pertencera a um secretário municipal. Investigações da Polícia Federal e provas testemunhais apontaram para a oferta de terrenos em troca de votos, realizada por um candidato a vereador da coligação do prefeito, que também ocupava irregularmente um cargo comissionado na Prefeitura.

Além disso, o prefeito Aarão Brito Neto enviou mensagem à Câmara de Vereadores para reajustar os vencimentos do funcionalismo municipal. Embora encaminhada dentro do prazo legal, o projeto concedia aumentos de até 80% a algumas categorias, quando a legislação permite apenas a recomposição salarial com base nos índices da inflação. A medida foi divulgada nos palanque e nos jornais, mas, uma vez reeleito, ainda em outubro, Aarão Brito Neto mandou nova mensagem para revogar os aumentos concedidos. O juiz Márcio da Costa Dantas determinou que as cópias das sentenças fossem enviadas ao TRE-RJ, para que possam ser analisadas, caso os condenados impetrem medida cautelar.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-RJ

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