Prefeitura de Aparecida de Goiânia é condenada a pagar 13º, férias e FGTS a trabalhador que teve seu contrato (temporário) renovado.
A prefeitura de Aparecida de Goiânia, foi condenada a indenizar trabalhador contratado sob regime de contrato temporário como técnico de enfermagem (socorrista de ambulância) para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU.
A ação foi protocolada em 2015 movida pela Advogada Evelyn Magalhães Ferreira e Manoel Pereira Machado Neto, alegando que as diversas renovações do contrato de trabalho temporário por si só, demonstram a necessidade do município para prestação do serviço, assim a instituição municipal usurpou direitos trabalhistas do servidos utilizando-se da renovação contínua de contrato temporário.
Assim o caráter excepcional do referido contrato não fora preenchido nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Salientar os procuradores do autor o fato de que o contrato qual deveria ser transitório tornou-se duradouro, devendo portanto o município arcar com as verbas trabalhistas devidas, sob pena de enriquecimento ilícito e usurpação de direitos do trabalhador.
A sentença é da Vara da Fazenda Pública de Aparecida de Goiânia, proferida pela ilustre juíza Dra. Vanessa Estrela Gertrudes.Autos nº0018881.44