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6 de Maio de 2024

Prefeitura de Aparecida de Goiânia é condenada a pagar 13º, férias e FGTS a trabalhador que teve seu contrato (temporário) renovado.

Publicado por Manoel Machado
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A prefeitura de Aparecida de Goiânia, foi condenada a indenizar trabalhador contratado sob regime de contrato temporário como técnico de enfermagem (socorrista de ambulância) para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU.


A ação foi protocolada em 2015 movida pela Advogada Evelyn Magalhães Ferreira e Manoel Pereira Machado Neto, alegando que as diversas renovações do contrato de trabalho temporário por si só, demonstram a necessidade do município para prestação do serviço, assim a instituição municipal usurpou direitos trabalhistas do servidos utilizando-se da renovação contínua de contrato temporário.

Assim o caráter excepcional do referido contrato não fora preenchido nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

Salientar os procuradores do autor o fato de que o contrato qual deveria ser transitório tornou-se duradouro, devendo portanto o município arcar com as verbas trabalhistas devidas, sob pena de enriquecimento ilícito e usurpação de direitos do trabalhador.

A sentença é da Vara da Fazenda Pública de Aparecida de Goiânia, proferida pela ilustre juíza Dra. Vanessa Estrela Gertrudes.Autos nº0018881.44

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